decreto nº 17.762, de 5 de fevereiro de 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros João Gomes Teixeira e Cícero Aranha a pesquisar mica no município de Peixe, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros João Gomes Teixeira e Cícero Aranha a pesquisar mica numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares (499 ha), situada no distrito e município de Peixe, no Estado de Goiás, delimitada por um pentágono que tem um vértice na foz do córrego Água Bonita, afluente do rio das Almas e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil duzentos metros (3.200m), três graus sudeste (3º SE); dois mil duzentos e vinte metros (2.220m), oitenta e oito graus trinta minutos nordeste (88º 30’ NE); mil e duzentos metros (1.200m), quatro graus trinta minutos noroeste (4º 30’ NW); mil quinhentos metros (1.500m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e quatro graus noroeste (54º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$4.990,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da independência e 57º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles