DECRETO Nº 17.763, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Aristides Praxedes Dias a pesquisar caulim no município de Mar de Espanha, no estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Aristides Praxedes Dias a pesquisar caulim numa área de oito hectares sessenta ares e nove centiares (8.6009 ha), situada no imóvel Barra Mansadistrito de Santo Antônio Chefiador, no município de Mar da Espanha, no Estado de Minas Gerais e delimitada por uma polígonal que tem um vértice a quinhentos metros (500m) rumo setenta e um graus quarenta minutos noroeste (71º 40 NW) magnético, do cemitério local e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e nove metros (149m), vinte e nove graus trinta minutos nordeste (29º 30 NE); duzentos e dez metros (210m), setenta e sete graus dez minutos noroeste (77º 10 NW);cento e setenta e cinco metros (175m), sessenta graus sudeste (60º SW); trezentos e vinte e quatro metros (324m), cinco graus sudeste (5º SE); trezentos e quarenta e nove metros (349m), quarenta e seis graus cinqüenta minutos nordeste (46º 50’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas Gerais.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles