DECRETO Nº 17.764, DE 05 DE fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar talco, amianto e associados no município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadã brasileira Maria de Lourdes Falabella a pesquisar talco, amianto e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no imóvel Sítio Ponte Queimada, distrito e município de Belo Vale, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e oitenta metros (180m), rumo dezesseis graus sudeste (16º SE) magnético do ponto em que a estrada que vem de Belo Vale atravessa o córrego Ponte Queimada e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros e rumo setenta e seis graus nordeste (76º NE) magnético, quinhentos metros (500m) e rumo quatorze graus sudeste (14º SE) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles