DECRETO N. 17.766 – DE 8 DE ABRIL DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), para attender ás despesas com o prolongamento da E. F., Therezopolis até á nova estação da Varzea.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.114, de 24 de dezembro do anno passado e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e obras Publicas o credito especial de tresentos e noventa contos tresentos e oitenta e sete mil quatrocentos e noventa e oito réis (390:387$498), afim de attender ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Therezopolis até á nova estação da Varzea, de accôrdo com a relação de 19 de julho de 1926, organizada pela Directoria Geral de Contabilidade do mesmo ministerio e annexa á exposição de motivos que acompanhou a mensagem de 20 do mesmo mez e anno (Diario Official de 30) .
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.