DECRETO Nº 17.766, DE 05 DE fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Rafael Caio’ Nunes Coelho a pesquisar mica e associados, no município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rafael Caio Nunes Coelho a pesquisar mica e associados no lugar denominado Lavra da Boa Vista, no distrito de Ramalhete, município de Peçanha, no Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares e oitenta ares (49.80 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice no canto noroeste (NW) da casa de residência de Santo Malaquias Gonçalves e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinco metros (405m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); quinhentos e oitenta metros (580m), setenta graus noroeste (70º NW); oitocentos e vinte metros (820m), vinte graus nordeste (20º NE); quinhentos e oitenta metros (580m), setenta graus sudeste (70º SE); quatrocentos e vinte e dois metros (422m), doze graus e vinte e cinco minutos sudoeste (12º 25’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa que será um via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945; 124º da independência e 57º da República.
GETuLIO VARGAS
Apolonio Salles