DECRETO N. 17.769 – DE 13 DE ABRIL DE 1927

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 40:560$887, para pagar a Julio Erico Diniz, escrivão da Collectoria de Rendas de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de sentença. judiciaria.

O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.072, do 11 de novembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770. de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 40:560$887, para pagar a Julio Erico Diniz, escrivão da Collectoria de Rendas Federaes de S. João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, demittido sem declaração de motivo, as percentagens que lhe competem por direito reconhecido por sentença judicial; revogados as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.