DECRETO Nº 17.769, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Ozanam Pimenta de Figueiredo a pesquisar mica e associados no município de Capelinha, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ozanam Pimenta de Figueiredo a pesquisar mica e associados numa área de quarenta hectares (40 ha), situada no lugar denominado Grota da Cainana, distrito e município de Capelinha, no estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos metros (500 m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudeste (35º SE) da confluência dos córregos Lacrimal e Manuel Luís e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), dez graus nordeste (10º NE); oitocentos metros (800 m), oitenta graus sudeste (80º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica, dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Salles