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Decreto nº 17.772, de 7 de fevereiro de 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar jazidas de petróleo e gáses naturais - classe X - em terras dos municípios de Piraju e Fartura, no Estado de São Paulo, e Carlópolis, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), 3.236, de 7 de maio de 1941, e 5.247, de 12 de fevereiro de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Saldanha da Gama Frota a pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais - classe X - em uma área de 10.000 ha (dez mil hectares), situada nos municípios de Piraju e Fartura, comarca de Piraju, no Estado de São Paulo, e no município de Carlópolis, comarca de Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, delimitada por um quadrado de 10.000m (dez mil metros) de lado, que tem um vértice a 5.000m (cinco mil metros), rumo N (norte) verdadeiro a partir da confluência do córrego Monjolinho com o rio Itararé, e os lados divergentes do vértice considerado têm os seguintes rumos verdadeiros: E (leste) e S (sul).

Art. 2º Esta autorização de pesquisa, que tem por título êste Decreto, é válida por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do mesmo, e conferida nas condições estabelecidas no art. 8º do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941.

Art. 3º A presente autorização, observado o disposto no art. 16 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941, caducará se o concessionário infringir o nº I do art. 8º, ou não se submeter às exigências de fiscalização previstas no Capítulo VI do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

Art. 4º O título a que alude o art. 2º dêste Decreto pagará a taxa de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), de acôrdo com o art. 17 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 5.247, de 12 de fevereiro de 1943.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho