DECRETO N. 17.774 – DE 16 DE ABRIL DE 1927

Abre, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o crédito de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), para pagamento a cinco carteiros da Directoria Geral dos Correios que tiveram exercicio nas agencias da Camara dos Deputados e Senado Federal, durante o anno de 1926

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 5.087, de 3 de dezembro de 1926 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministerio da Fazenda, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), para pagamento aos cinco carteiros da Directoria Geral dos Correios, que tiveram exercicio nas agencias da Camara dos Deputados e Senado Federal, á razão de 25$000 mensaes, para cada um, no periodo de janeiro a dezembro de 1926.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.