DECRETO N. 17.780 – DE 22 DE ABRIL DE 1927
Approva o projecto e orçamento na importancia de réis 69:387$170, para, a construcção de duas caixas d’agua nas immediações das estações de Itaberaba e de Paraguassú, na linha de Bomfim a Paraquassú, na rêde federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria E’ste Brasileiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro“, arrendataria da rêde federal dos Estados da Bahia, Sergipe e do Norte de Minas Geraes, na conformidade do contracto autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro de 1920, e de accôrdo com as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, nas importancias, respectivamente, de 35:263$686 (trinta e cinco contos duzentos e sessenta e tres mil seiscentos e oitenta e seis réis) e de 34:123$484 (trinta e quatro contos cento e vinte e tres mil quatrocentos e oitenta e quatro réis), para a construcção de duas caixas d'agua nas immediações das estações de Itaberaba e de Paraguassú, na linha de Bomfim a Paraguassú, na rêde federal arrendada á Companhia Ferro-Viaria E'ste Brasileiro“.
Paragrapho unico. O pagamento das despesas effectuadas com a construcção dessas caixas d'agua será feito integralmente em moeda corrente nacional, de accôrdo com o disposto no § 1º da clausula 50 e § 2º, alinea b, da clausula 52 do citado contracto.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Victor Konder.