DECRETO N. 17.781 – DE 27 DE ABRIL DE 1927

Dispõe sobre as homenagens funebres prestadas pelo Governo Federal, ao presidente do Estado de S. Paulo, Dr. Carlos de Campos, nesta data fallecido

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo aos altos e relevantes serviços prestados, com dedicação e lealdade, no paiz e á Republica, pelo presidente do Estado de S. Paulo, Dr. Carlos do Campos, nesta data fallecido, resolve que, a partir da presente data e durante tres dias, que serão considerados de luto nacional, seja a bandeira hasteada em funeral em todos as repartições publicas, nas quaes não haverá expediente hoje.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.