decreto nº 17.781, de 8 de fevereiro de 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Marçal de Maria a pesquisar ocre e associados no município de Picuí, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Marçal de Maria a pesquisar ocre e associados numa área de dez hectares (10 ha), situada no lugar denominado Cabeças de Galo, distrito e município de Picuí, no Estado da Paraíba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e um metros (331m), no rumo magnético onze graus sudoeste (11º SW); da confluência do córrego Cabeças de Galo no riacho dos mulungus, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (440m), oitenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (88º 30’ SW); duzentos e cinqüenta metros (250m), um grau e trinta minutos sudeste (1º 30’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º República.
getúlio vargas
Apolonio Salles