DECRETO Nº 17.782, DE 8 de FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Tomás Valentim da Conta a pesquisar diamante no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tomás Valentim da Costa a pesquisar diamante no lugar denominado Cocho, situado no distrito de São João da Chapada, no município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e cinco hectares (75 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice à distância de duzentos metros (200 m), no rumo magnético sessenta graus nordeste (60º NE) do cruzamento do Córrego da Ponte na estrada da rodagem Diamantina - São João da Chapada e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudeste (60º SE); oitocentos metros (800 m), cinqüenta grau sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetUlio Vargas
Apolonio Salles