DECRETO N. 17.783 – DE 2 DE MAIO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 42:120$, para occorrer ao pagamento de vencimentos dos novos cargos creados no Serviço de Enfermeiras e na Escola de Enfermeiras D. Anna Neru, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 3º do decreto numero 5.150, de 10 de janeiro de 1927, e tendo sido préviamente consultado o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 80, § 3º, do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de quarenta e dous contos cento e vinte mil réis (42:120$), para occorrer ao pagamento de vencimentos dos novos cargos creados no Serviço de Enfermeiras e na Escola de Enfermeiras D. Anna Nery, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, de conformidade com o art. 2º do alludido decreto n.5.150, de 10 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.