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DECRETO Nº 17.783, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada a pesquisar amianto crisolita no município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Fama Limitada a pesquisar amianto crisolita numa área de cem hectares (100 ha), situada no lugar denominado Boiadeiro, distrito e município de Nova Lima, no Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, que tem um vértice a trezentos e seis metros (306 m), rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético, da extremidade de uma reta de rumo trinta graus nordeste (30º NE) e mil novecentos e seis metros (1.906 m), trinta graus nordeste (30º NE) contados a partir do ponto em que o caminho, que vai de Viriato a Boiadeiro atravessa o ribeirão Boiadeiro e cujos lados partindo do vértice considerado têm mil cento e sessenta e seis metros (1.166 m) e rumo sessenta graus sudeste (60º SE), oitocentos e cinqüenta e sete metros e quinze centímetros (857,15 m) e trinta graus nordeste (30º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles