DECRETO N. 17.784 – DE 2 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 72:000$ e 63:360$, para pagamento da gratificação creada pelo decreto n. 3.990, de 2 de janeiro de 1920, a varios funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º e seu paragrapho unico do decreto n. 5.149, de 10 de janeiro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de setenta e dous contos de réis (72:000$), para pagamento da gratificação creada pelo decreto numero 3.990, de 2 de janeiro de 1920, aos guardas dos serviços sanitarios do Departamento Nacional de Saude Publica, e, bem assim, o credito especial de sessenta e tres contos tresentos e sessenta mil réis (63:360$), para pagamento da mesma gratificação aos guardas desinfectadores de 2ª classe do alludido Departamento.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.