calvert Frome

DECRETO Nº 17.786, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Olinto Esteves Vieira a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de vinte e quatro hectares (24ha), situada no lugar denominado Córrego Bom Jesús, no distrito de Itaipé, no município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), rumo quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º30’SE) magnético, da confluência dos córregos Bom Jesús e da Grota e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600m) e rumo leste (E) magnético, quatrocentos metros (400m) e rumo norte (N) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles