DECRETO N. 17.787 – DE 9 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 1:516$218, para pagamento de accrescimos de vencimentos devidos aos juizes federaes nas secções do Espirito Santo e Alagôas, Drs. José Tavares Bastos e Antonio Leite Pindahyba

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolvem usando da autorização de que trata o art. 1º do decreto legislativo n. 5.110, de 21 de dezembro de 1926, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de um conto quinhentos e dezeseis mil duzentos e dezoito réis (1:516$218), para occorrer ao pagamento devido aos Drs. José Tavares Bastos e Antonio Francisco Leite Pindahyba, juizes federaes nas secções do Espirito Santo e de Alagôas, dos accrescimos de vencimentos que, ex-vi do decreto legislativo n. 4.381, de 5 de dezembro de 1921, lhes cabem, no periodo de 11 de dezembro de 1921 a 31 de dezembro de 1922.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Augusto de Vianna do Castello.