DECRETO N. 17.788 – DE 10 DE MAIO DE 1927
Concede autorização a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power C, Limited, para continuar a funccionar na Republica.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Co, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.539, de 30 de maio de 1905, 7.005 de 2 de julho de 1908, 8.419, de 7 de dezembro de 1910, 9.454, de 20 de março de 1912 e 12.732, de 28 de novembro de 1917, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida a The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Cº, Limited, sob as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 5.539, de 30 de maio de 1905, autorização para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos em virtude das resoluções adoptadas em reunião da directoria a 10 de dezembro de 1925, confirmadas e ratificadas em assembléa geral de accionistas realizada a 29 de julho de 1926, ficando, porém, a mesma Companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINTON LUIS P. DE SOUSA.
Geminiano Lyra Castro.