DECRETO Nº 17.789, DE 8DE FEVERREIRO DE 1945.

Aprova orçamento para conclusão dos serviços de reparação da ponte de Igapó, na Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$930.545,00 (novecentos e trinta mil quinhentos e quarenta e cinco cruzeiros), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para conclusão dos serviços de reparação da ponte de Igapó, no trecho de Natal - Angicos, da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

João de Mendonça Lima