DECRETO N. 17.790 – DE 12 DE MAIO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Guerra, o credito especial de 8:086$400, para pagamento de gratificação addicional aos operarios de primeira classe Francisco Garitano e Salvador Alevato, da Directoria de Intendencia da Guerra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto n. 5.092, de 4 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de oito contos oitenta e seis mil e quatrocentos réis (8:086$400), para attender ao pagamento da gratificação addicional de 20 % sobre os vencimentos dos operarios de primeira classe da Directoria Geral de Intendencia da Guerra, Francisco Garilano e Salvador Alevato, comprehendidos pelo que dispõe a terceira observação da terceira tabella annexo ao decreto legislativo n. 240, de 13 de dezembro de 1894, competindo ao primeiro a quantia de 4:019$200 e ao segundo a de 4:067$200.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1927, 106º da lndependencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Nestor Sezefredo dos Passos.