DECRETO N. 17.793  – DE 13 DE MAIO DE 1927

Approva os projectos e orçamentos, na importancia total de 153:731$807, para a construção de seis casas de feitores, cinco casas duplas e cinco simples de trabalhadores, na linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do offício n. 269/S, de 5 de abril do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados  os projectos e respectivos orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Publicas, na importância total de 153:731$807, para a construcção de seis casas de feitores, cinco casas duplas e cinco simples de trabalhadores, nos kilometro 11 – 23,100 – 40,780 – 52 – 71,300 – 81,150 e 90,700, da linha de São Francisco, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande.

Paragrapho unico. A despesa com as referidas construcções, as quaes deverão ficar concluidas no prazo de seis mezes, correrão até o máximo daquella importância, por conta das taxas addicionaes a que se refere o termo de revisão de 12 de maio de 1924, autorizado pelo decreto. n. 16.259, de 12 de dezembro de 1923.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor konder.