DECRETO N. 17.794 – DE 13 DE MAIO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos e vinte e dous contos dezoito mil e quatrocentos e um réis (222:018$401), para pagar despesas feitas por conta da Inspectoria Federal das Estradas, nos exercicios de 1922 e 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.171, de 14 de janeiro do corrente anno e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos o vinte e dous contos, dezoito mil quatrocentos e um réis ( 222:018$401), para pagar despesas feitas por conta da Inspectoria Federal das Estradas, nos exercicios de 1922 e 1924, para os serviços de construção da linha do rio do Peixe e do ramal de Paranapanema, sendo 680$200 para o primeiro daquelles exercicios e 221:338$201 para o ultimo.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.