DECRETO N. 17.797 – DE 18 DE MAIO DE 1927

Approva a nova tabella dos vencimentos annuaes dos empregados da Caixa Economica Federal de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do art. 60, do decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915, e, tendo em vista as razões apresentadas pelo Conselho Administrativo da Caixa Economica Federal de São Paulo, resolve approvar a seguinte tabella de vencimentos annuaes dos empregados da mesma Caixa:

Ns.

Classe

Ordenado

Gratificação

Total annual

1

gerente .................................................................................

14:400$000

7:200$000

21:600$000

1

contador ...............................................................................

12:000$000

6:000$000

18:000$000

1

sub-contador ........................................................................

11:200$000

5:600$000

16:800$000

4

chefes de secção .................................................................

8:000$000

4:000$000

48:000$000

4

officiaes ................................................................................

7.200$000

3:600$000

42:400$000

8

primeiros escripturarios ........................................................

6:400$000

3:200$000

76:800$000

8

segundos escripturarios .......................................................

4:800$000

2:400$000

57:600$000

8

terceiros escripturarios ........................................................

3:600$000

1:800$000

43:200$000

6

quartos escripturarios ..........................................................

2:400$000

1:200$000

57:600$000

1

Thesoureiro (na gratificação estão incluídos 1:200$ para quebras) ...............................................................................

 

12:000$000

 

7:200$000

 

19:200$000

8

fieis ......................................................................................

4:800$000

2:400$000

57:600$000

1

avaliador ..............................................................................

8:000$000

4:000$000

12:000$000

1

ajudante-avaliador ...............................................................

4:000$000

2:000$000

6:000$000

1

porteiro .................................................................................

3:600$000

1:800$000

5:400$000

1

ajudante de porteiro .............................................................

3:200$000

1:600$000

4:800$000

6

continuos .............................................................................

2:800$000

1:400$000

25:200$000

 

A terça parte é considerada como gratificação pró-labore.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.