calvert Frome

DECRETO Nº 17.797, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945.

Autoriza a “The Texas Company (South America) Ltd.” a construir, entre as ilhas Sêca e do Governador, uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 6.000 volts, e com a extensão de 1.340 metros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 5.º do Decreto-lei n.º 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º A “The Texas Company (South America) Ltd.” fica autorizada a construir, entre as suas instalações na ilha Sêca e a cabine de fôrça situada nos terrenos da “Angio Mexicam Petroleum Company Ltd.”, na ilha do Governador, uma linha de transmissão, sob tensão nominal de 6.000 volts, e com a extensão de 1.340 metros, dos quais 540 subterrâneos e 800 submarinos.

Parágrafo único. A referida linha se destina a transportar um fornecimento de energia elétrica, até o máximo de 120 kw, que lhe deverá ser feito pela Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada.

Art. 2.º Sob pena de caducidade da presente autorização, o interessado obriga-se a:

I – Registrar êsse título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3.º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945, 124.º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles