DECRETO N. 17.798 – DE 18 DE MAIO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para attender ás despezas com o apparelhamento das installações necessarias ao Instituto de Previdencia dos Funccionarios Publicos da União
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 36, do decreto legislativo n. 5.128, de 31 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 500:000$, para attender ás despezas com o apparelhamento das installações necessarias ao Instituto de Previdencia dos Funccionarios Publicos da União.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Getulio Vargas.