DECRETO Nº 17.799, DE 9 DE fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Fernando Sousa Melo Viana a pesquisar minério de ferro e manganês, no município de Pitangui, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fernando Sousa Melo Viana a pesquisar minério de ferro e manganês no imóvel denominado Fazenda do Brejo, no distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e vinte e oito metros trinta e três centímetros (1.328,33m), no rumo magnético quarenta graus vinte e três minutos noroeste (40º23’NW) da barra do córrego do Bambu, afluente do rio do Peixe; os lados que convergem no vértice considerado, têm a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600m) cinqüenta graus noroeste (50ºNW); quinhentos metros (500m), quarenta graus nordeste (40ºNE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles