DECRETO N. 17.800 – DE 18 DE MAIO DE 1927

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 79:693$030, para pagamento ao Banco Nacional Brasileiro, do fornecimento de materiaes e mão de obra necessarios aos edificios do Supremo Tribunal e Escola de Bellas Artes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 5.089, de 4 de dezembro de 1926, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto numero 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 79:693$030, para pagar ao Banco Nacional Brasileiro o fornecimento de materiaes e mão de obra necessarias aos edifícios do Supremo Tribunal e Escola de Bellas Artes, de accôrdo com a sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Getulio Vargas.