DECRETO N. 17.801 – DE 20 DE MAIO DE 1927
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial, de 18:999$999, para, attender ao pagamento da differença de subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica, no periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro de 1926
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento do Codigo de Contabilidade, resolve, na conformidade do art. 1º do decreto legislativo n. 5.068, de 11 de novembro de 1926, abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de dezoito contos novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove réis, (18:999$999), para attender ao pagamento da differença de subsidio do Presidente e do Vice-Presidente da Republica, no periodo de 15 de novembro a 31 de dezembro do anno findo.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
No impedimento dos Srs. Presidente e Vice-Presidente da Republica:
ANTONIO FRANCISCO DE AZEREDO.
Vice-Presidente do Senado.
Augusto de Vianna do Castello.