DECRETO Nº 17.801, DE 9 DE fevereiro DE 1945.

Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Araújo Abreu e José Araújo Abreu a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no município de Sabinópolis, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Joaquim Araújo Abreu e José Araújo Abreu a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no lugar denominado Santo Antônio, no distrito de Euxenita, no município de Sabinópolis, no Estado de Minas numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e sete metros (87m), no rumo magnético cinqüenta graus sudeste (50º SE) da confluência dos córregos Canavial e Santo Antônio; os lados que divergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); quinhentos metros (500m), um grau sudoeste (1º SW).

 Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales