DECRETO N. 17.802 – DE 20 DE MAIO DE 1927
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 113:523$006, para pagar aos funccionarios da Administração dos Correios do Pará, constantes da relação annexa, a gratificação regional de que trata a lei nº 2.728, de 4 de janeiro de 1913, referente ao anno de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo nº 5.172, de 14 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de cento e treze contos quinhentos e vinte e tres mil e seis réis (113:523$006), para pagar aos funccionarios da Administração dos Correios do Pará, constantes da relação annexa, a gratificação regional de que trata a lei nº 2.738, de 4 de janeiro de 1913, referente ao anno de 1920.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.