DECRETO Nº 17.802, DE 9 DE fevereiro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Fernandes a pesquisar calcário e associados no município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Fernandes a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Veríssimo, situado no distrito e município de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, noventa e três ares e vinte e cinco centiares (19,9325ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de sessenta metros (60m), no rumo magnético quinze graus sudeste (15ºSE), da confluência dos córregos do Paluca e do Veríssimo; e os lados, que partem dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta e cinco metros (335m), leste (E); trezentos e noventa e cinco metros (395m), sul (S).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GetÚlio Vargas

Apolonio Salles