DECRETO Nº 17.803, DE 9 DE fevereiro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Clito Lemos de Azevedo a pesquisar mica e associados, no município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Clito Lemos de Azevedo a pesquisar mica e associados, numa área de quinze hectares cinqüenta e oito ares e dezessete centiares (15,5817ha), situada na fazenda Fortaleza, distrito e município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um pentágono que tem um vértice a cento e setenta e cinco metros (175m), rumo trinta e quatro graus quinze minutos sudeste (34º15’SE) magnético, do quilômetro quarenta e três (km43) da estrada de rodagem Mendes-Ipiranga e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinco metros (205m), vinte graus sudoeste (20ºSW), trezentos e oitenta e quatro metros (384m), trinta e seis graus sudeste (36ºSE); duzentos e noventa e dois metros e setenta centímetros (292,70m), oitenta e cinco graus nordeste (85ºNE); quinhentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (597,50m), vinte e nove graus noroeste (29ºNW); cento e setenta metros (170m), setenta e três graus trinta minutos sudoeste (73º30’SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles