DECRETO Nº 17.804, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Rachid de Melo a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Rachid de Melo a pesquisar mica e associados numa área de dezoito hectares e trinta e quatro ares (18,34 ha), situada num lugar denominado Vala do Rufino, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, delimitada por um paralelogramo tendo um vértice de quatrocentos e oitenta metros(480m), rumo quarenta e seis graus noroeste (46º NW) magnético da confluência dos córregos Pedreira e Chagas e os lados que partem dêsse vértice com quatrocentos e cinqüenta metros (450m), rumo sessenta e três graus sudoeste(63º SW) magnético, quatrocentos e quinze metros (415m), rumo trinta e sete graus noroeste (37º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,9 de fevereiro de 1945;124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles