DECRETO N. 17.808 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1945
Autoriza a “The São Paulo Tramway, Light and Power Company Ltd.” a construir uma linha de transmissão, entre a sua sub-estação existente no lugar denominado Estiva e a fábrica, em construção, das Indústrias Químicas Electro Chloro S. A., no Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos dos Decretos-leis ns. 2.059, de 5 de março de 1940, e 3.365, de 21 de junho de 1941, arts. 3º e 15,
Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica julgou conveniente deferir a medida, requerida pela emprêsa interessada,
Decreta:
Art. 1º A “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Ltd.” fica autorizada a:
I – Construir uma linha de transmissão, sob a tensão nominal de 3.800 Volts e com a extensão de cêrca de 2.200 metros, entre a sua subestação existente no lugar Estiva e a fábrica, em construção, das Indústrias Químicas Electro Chloro S. A., nas proximidades do quilômetro 38 da “São Paulo Railway Company”, no Estado de São Paulo.
II – Desapropriar, com urgência e de acôrdo com as plantas que forem aprovadas, os terrenos necessários a essa construção.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I – Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação.
II – Apresentar à mesma Divisão de Águas os estudos, projetos e orçamentos respectivos, bem como iniciar e concluir as obras, nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, que também os poderá prorrogar por justo motivo, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
III – Submeter à aprovação do Ministro da Agricultura dentro de sessenta (60) dias, a contar da publicação dêste Decreto, a planta dos terrenos cuja desapropriação fôr necessária à construção a que se refere o item I do art. 1º.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.