DECRETO N. 17.810 – DE 27 DE MAIO DE 1927

Proroga por seis mezes o prazo para entrega das installações e obras de electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, contractadas com a "Metropolitan-Vickers Electrical Export Company, Limited"

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a „Metropolitan-Vickers Electrical Export Company, Limited“, contractante das installações e obras de electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pastana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas, e tendo em vista os motivos de força maior, allegados e comprovados, bem como as informações prestadas pela directoria da referida estrada do ferro,

DECRETA:

Artigo unico. Fica prorogado por seis (6) mezes o prazo fixado na clausula VI do contracto de 9 de abril de 1926, autorizado pelo decreto n. 17.235, de 3 de março do mesmo anno, para a entrega, pela „Metropolitan-Vickers Electrical Export Company, Limited“, das installações e obras de electrificação do trecho de Barra Mansa a Augusto Pestana, na Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.