DECRETO N. 17.814 – DE 27 DE MAIO DE 1927

Approva os projectos e orçamentos, na importancia de réis 259:555$325, para execução de obras completares necessarias á regularidade do trafego da linha de Timbó a Propriá, da rêde de viação ferrea federal arrendada á “Companhia Ferroviaria Este Brasileiro”.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo, em parte, ao que requereu a “Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro” e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 206/S de 12 de março do corrente anno,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados os projectos e respectivos orçamentos, que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execucão de obras complementares necessarias á regularidade do trafego da linha de Timbó a Propriá, da rêde de viação ferrea federal arrendada á “Companhia Ferroviaria E’ste Brasileiro”.

Paragrapho unico. As despezas, até a importancia maxima de 259:555$325 (duzentos e cincoenta e nove contos quinhentos e cincoenta e cinco mil tresentos e vinte e cinco réis), deverão correr por conta de custeio, na fórrna da clausula 6ª n. III, lettra a, do contracto de 3 de abril de 1920, autorizado pelo decreto n. 14.068, de 19 de fevereiro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHIGTON LUIS P. DE SOUSA.

Victor Konder.