DECRETO N. 17.815 – DE 30 DE MAIO DE 1927
Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de 33:309$080 e 40:686$049, para pagamento de vencimentos devidos a varios funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida nos artigos 1º e 2º do decreto n. 5. 129, de 3 de janeiro de 1927, e depois de ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, os creditos especiaes de trinta e tres contos tresentos e nove mil e oitenta réis (33:309$080) e quarenta contos seiscentos e oitenta e seis mil e quarenta e nove réis (40:686$049), destinando-se o primeiro ao pagamento de vencimentos devidos a funccionarios do Departamento Nacional de Saude Publica, cujos cargos foram supprimidos, em virtude da lei de orçamento da despeza para 1925, até a data em que, por tal motivo, foram exonerados; e o segundo é destinado ao pagamento de differenças, que foram verificadas, do vencimentos integraes aos ajudantes medicos, desde 1922, da Inspectoria de Prophylaxia Maritima, a cargo do alludido Departamento Nacional de Saude Publica, Drs. Oscar de Lucena e Ernesto Crissiuma Paranhos, assim como ao 3º official do mesmo departamento, Dr. Antonio Carvalho Guimarães, que exerceram funcções interinas pelo afastamento dos funccionarios effectivos, em commissão ou no desempenho de mandato electivo.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Augusto de Vianna do Castello.