Decreto nº 17.818, 17 de fevereiro de 1945.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido (1) um cargo da classe E da carreira de Contínuo, do Quadro Suplementar da Justiça e Negócios Interiores, vago em virtude da promoção de Roberto Crivela, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho