Decreto nº 17.821, de 17 de fevereiro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe 2 e um (1) da classe 3 da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Fortunato Pereira de Araújo e da promoção de Virgilio Rosa e Silva, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

R io de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho