Decreto nº 17.821, de 17 de fevereiro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe 2 e um (1) da classe 3 da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da demissão de Fortunato Pereira de Araújo e da promoção de Virgilio Rosa e Silva, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
R io de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Alexandre Marcondes Filho