DECRETO N. 17.826 – DE 3 DE JUNHO DE 1927
Approva o projecto e orçamento, na importancia total de 59:599$617, para a construcção de cinco casas destinadas ao pessoal da Estrada de Ferro Sorocabana, destacado em Itapetininga, no ramal federal de Itararé
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de accôrdo com o parecer da Inspectoria Federal das Estradas, constante do officio n. 341/S, de 5 de maio do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e o respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, na importancia total de 59:599$617 (cincoenta e nove conto quinhentos e noventa e nove mil seiscentos e dezesete réis), para a construcção de cinco casas destinadas ao pessoal da Estrada de Ferro Sorocabana, destacado em Itapetininga, no ramal federal de ltararé.
Paragrapho unico. A despeza, até o maximo daquella importancia, deverá correr á conta de capital do mencionado raral, depois de apurada em regular tomada de contas.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.