decreto nº 17.827, de 17 de fevereiro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos sete (7) cargos de Professor, padrão F do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude do falecimento de Gabriel Gomes dos Santos e das exonerações de Adail Campos, Arduino Bolivar Filho, Heitor Passeado, Maria de Lourdes Vieira de Paiva, Mário Monzon Abril e Paulo Afonso de Castro, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho