DECRETO N. 17.828 – DE 7 DE JUNHO DE 1927

Concede a The Cascalho Syndicate limited autorização para continuar a funccionar na Republica e torna sem effeito o decreto n. 16.931, de 4 de junho de 1925

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma “The Cascalho Syndicate Limited”, autorizada pelo decreto n.12.323, de 27 de dezembro de 1926, a funccionar na Republica e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida a The Cascalho Syndicate Limited, com séde em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, na conformidade das resoluções adoptadas pela companhia em 4 de agosto de 1915, relativamente ao augmento de capital e das approvadas e confirmadas, respectivamente, em assembléas geraes de 8 e 25 de março de 1918, e sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n.12.323, e tornado sem effeito o de numero 16.931, de 4 de junho de 1925, que o revogaram; ficando, porém, a alludida companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de Junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Geminiano Lyra Castro.