Decreto nº 17.828, de 17 de fevereiro de 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941.

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos de Marinheiro, padrão 4, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Heitor Pena e do falecimento de Nicolau de Sousa, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

R io de Janeiro, 17 de fevereiro de 1945, 124º da Independencia e 57º da republica.

Getulio Vargas

Alexandre Marcondes Filho