DECRETO Nº 17.829, DE 17 de fevereiro DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1.º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Francisco dos Santos e das promoções de Renato da Silva Matos e Francisco Borges Machado, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.