DECRETO Nº 17.829, DE 17 de fevereiro DE 1945.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe D da carreira de Artífice, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da aposentadoria de Antônio Francisco dos Santos e das promoções de Renato da Silva Matos e Francisco Borges Machado, ficando sem aplicação as dotações correspondentes.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57.º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho.