Decreto nº 17.831, 20 de fevereiro de 1945.
Revoga o Decreto nº 13.117, de 5 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 , letra i, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o que expõe o Ministro da Estrada dos Negócios da Guerra, com parecer favorável do Conselho de Segurança Nacional,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 13.117, de 5 de agôsto 1943, que concede autorização ao cidadão Pedro Carlos de Andrade para pesquisa de pirita e associados no Município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, a fim de que as jazidas que são objeto da mesma autorização fiquem sob a jurisdição de Ministério da Guerra para garantir o abastecimento de pirita à Fábrica Presidente Vargas, do dito Ministério, fazendo-se a exploração de acôrdo com o disposto nos arts. 2º e seus §§ 1º e 2º, art. 3º e art. 4º e seus parágrafo único, do Decreto-lei nº 6.665, de 10 de julho de 1944.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GetÚlio Vargas
Apolonio Salles
Eurico G Dutra