calvert Frome

Decreto nº 17.832, DE 20 de fevereiro de 1945.

Autoriza o Ministro da Guerra a substituir por Comissões as Unidades do Exército em serviço de construção de estradas de ferro e de rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a proceder à substituição das unidades do Exército em serviço de construção de estradas de ferro ou de rodagem por comissões com os mesmos encargos.

Art. 2º As unidades à medida que forem sendo substituídas poderão ser extintas, a critério do Ministro da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da republica.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra