Decreto nº 17.832, DE 20 de fevereiro de 1945.
Autoriza o Ministro da Guerra a substituir por Comissões as Unidades do Exército em serviço de construção de estradas de ferro e de rodagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a proceder à substituição das unidades do Exército em serviço de construção de estradas de ferro ou de rodagem por comissões com os mesmos encargos.
Art. 2º As unidades à medida que forem sendo substituídas poderão ser extintas, a critério do Ministro da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da republica.
Getulio Vargas
Eurico G. Dutra