decreto nº 17.833, de 20 de fevereiro de 1945.
Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, vários imóveis em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2º, 3º, e 5º, alíneas h e m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes imóveis situados nos logradouros abaixo indicados, na quadra onde se encontra o edifício-sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará, em Belém, visto serem necessários à futura ampliação do referido edifício:
Rua Ó de Almeida
Ns. 178/180 - de propriedade de Esidro Dias da Silva.
Ns. 184/186 - de propriedade de Neuza de Abreu.
Nº 190 - de propriedade de Carlota Barbosa da Fonseca.
Travessa 1º de Março
Nº 187 - de propriedade de José Almeida Facióla.
Nº 189 - de propriedade de José Pereira de Sousa.
Nº 191 - de propriedade de Manuel da Conceição Lima.
Rua Aristidis Lobo
Nº 171 - de propriedade de Leandro Gomes de Oliveira.
Nº 177 - de propriedade de Rita Lopes Pais.
Nº 179 - de propriedade de Manuel Alves de Azevedo.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945: 124º da Independência e 57º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima