decreto nº 17.833, de 20 de fevereiro de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, vários imóveis em Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 2º, 3º, e 5º, alíneas h e m do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. São declarados de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, os seguintes imóveis situados nos logradouros abaixo indicados, na quadra onde se encontra o edifício-sede da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos do Pará, em Belém, visto serem necessários à futura ampliação do referido edifício:

Rua Ó de Almeida

Ns. 178/180 - de propriedade de Esidro Dias da Silva.

Ns. 184/186 - de propriedade de Neuza de Abreu.

Nº 190 - de propriedade de Carlota Barbosa da Fonseca.

Travessa 1º de Março

Nº 187 - de propriedade de José Almeida Facióla.

Nº 189 - de propriedade de José Pereira de Sousa.

Nº 191 - de propriedade de Manuel da Conceição Lima.

Rua Aristidis Lobo

Nº 171 - de propriedade de Leandro Gomes de Oliveira.

Nº 177 - de propriedade de Rita Lopes Pais.

Nº 179 - de propriedade de Manuel Alves de Azevedo.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1945: 124º da Independência e 57º da República.

getulio vargas

João de Mendonça Lima