Decreto nº 17.836, 21 de fevereiro de 1945.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo de Ajudante de tesoureiro (Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Alagoas), padrão F, do Quadro III - Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude do falecimento de Biron Pena, devendo e dotação correspondente atender ao provimento de cargos vagos criados pelo Decreto-lei número 4.645, de 2 de setembro de 1942.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima