DECRETO N. 17.838 – DE 17 DE JUNHO DE 1927
Abre ao Ministerio da viação e obras Publicas o credito especial de 5:000$ (cinco contos de réis) para pagamento de indemnização ao praticante da Directoria Geral dos Correios, João Adolpho Barcellos Filho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.033-A, de 19 de outubro de 1926, e tendo ouvido o tribunal de Contas, na fórma do art. 93 do Regulamento Geral da Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 5:000$ (cinco contos de réis) para occorrer ao pagamento de indemnização devida ao praticante da Directoria Geral dos Correios, João Adolpho Barcellos Filho, na fórma do referido decreto.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Victor Konder.